Mãe, pai e dois filhos pequenos sentados juntos na sala de casa

PARA VOCÊ · FAMILIAR

Plano de saúde familiar

A operadora não escolhe livremente quanto cobrar pela idade da sua família. Dez faixas etárias e três regras públicas limitam o aumento entre uma e outra.

Esta página traz as dez faixas etárias, as três regras de limite e os prazos que valem para dependente e recém-nascido. Com isso você confere a proposta que receber, em vez de só aceitar.

  • Dez faixas etárias, definidas em norma pública
  • Recém-nascido entra sem carência se inscrito em 30 dias
  • A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

6 vezesé o teto: o valor da última faixa etária não pode superar seis vezes o da primeira, em qualquer plano contratado a partir de 2004

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross

Quanto custa um plano de saúde familiar e o que muda esse valor

Não existe um preço único de plano familiar — existe uma soma. No contrato familiar uma pessoa é titular e inclui dependentes, em geral cônjuge e filhos, e cada uma é cobrada pela faixa etária em que está: são dez faixas, definidas pela ANS. A mensalidade é o total dessas parcelas, e é por isso que duas famílias de quatro pessoas pagam valores diferentes pelo mesmo produto. Depois das idades, quatro escolhas mexem no valor sem mexer na cobertura: acomodação, abrangência, coparticipação e rede credenciada.

  • 10faixas etárias definidas pela ANS
  • 6xo teto entre a primeira e a última faixa
  • 30 diaspara incluir o recém-nascido sem carência
  • 300 diasa carência máxima de parto a termo
  1. Você diz quem entra e a idade de cada umÉ o que define a conta: cada pessoa entra numa das dez faixas etárias.
  2. Um corretor monta o comparativoEle cruza rede credenciada, carência, coparticipação e a tabela de faixas de cada operadora.
  3. Você recebe no WhatsApp e confereAs opções chegam lado a lado, e você já sabe quais regras a proposta tem de respeitar.
Paciente sentada na cama de um quarto individual de hospital recebe a refeição de uma atendente, enquanto o médico conversa com ela ao lado da janela
Acomodação em apartamento: na internação, o quarto é individual; em enfermaria, ele é dividido. É a escolha que mais mexe no valor — o bloco sobre preço, mais abaixo, traz as outras três.

Quem pode entrar como dependente no plano de saúde familiar

Uma parte a lei garante. O resto é cláusula de contrato, e varia de operadora para operadora.

Existem dois grupos de dependentes, e confundi-los é o que faz alguém descobrir tarde que não pode incluir quem pretendia. O primeiro grupo é garantido por lei e nenhuma operadora pode recusar: o filho recém-nascido, natural ou adotivo, dentro do prazo que a próxima seção detalha. O segundo grupo depende do que está escrito no contrato de cada produto.

Na prática, cônjuge e filhos são aceitos em praticamente todos os planos do mercado. Companheiro em união estável costuma ser aceito mediante comprovação. Enteado e menor sob guarda judicial variam. Pais e sogros do titular são aceitos por poucas operadoras — e, quando são, entram nas faixas etárias mais caras da tabela, o que costuma mudar a conta inteira da família.

Há ainda um limite de idade que passa despercebido: em muitos contratos o filho deixa de ser dependente ao atingir determinada idade, com prazo maior para quem é universitário. Quando isso acontece, ele precisa migrar para contrato próprio. Vale perguntar essa regra antes de assinar, não depois.

  • Garantido por leiFilho recém-nascido, natural ou adotivo, inscrito no prazo legal.
  • Aceito por praticamente todasCônjuge e filhos.
  • Depende da operadoraCompanheiro em união estável, enteado, menor sob guarda.
  • Aceito por poucasPais e sogros do titular, quase sempre nas faixas mais caras.

Conferir quem posso incluir no meu caso

Plano de saúde para recém-nascido: o prazo de 30 dias

São duas garantias diferentes, e quase todo mundo conhece só a primeira.

A primeira garantia é a cobertura imediata. O recém-nascido, filho natural ou adotivo, está coberto pelo plano do pai ou da mãe durante os trinta primeiros dias após o parto, mesmo sem ainda estar inscrito como dependente. Isso vale para o atendimento do berçário, para a internação em UTI neonatal e para o que mais for necessário nesse período.

A segunda garantia é a que se perde por desatenção. Se a inscrição do bebê como dependente for feita dentro desses mesmos trinta dias, ele entra isento de carência — inclusive num plano recém-contratado, em que os outros membros ainda estão cumprindo prazo. Para filho adotivo, os trinta dias contam da adoção.

Passado o prazo, a inscrição continua sendo possível, mas as carências normais voltam a valer para ele: até cento e oitenta dias para internação e cirurgia. Um bebê de dois meses sem cobertura de internação é exatamente o cenário que esse prazo existe para evitar.

Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso III, alíneas “a” e “b”.

As dez faixas etárias que formam o preço do plano familiar

A tabela é pública e vale para todo plano contratado a partir de 2004.

Cada pessoa incluída no plano familiar é cobrada de acordo com a faixa etária em que está, e a mensalidade da família é a soma dessas parcelas. As faixas não são escolhidas pela operadora: são dez, definidas em norma pela ANS, iguais para todo o mercado. O que cada operadora define é quanto cobra em cada uma delas.

Ler essa tabela muda a conversa. Uma família com filhos pequenos concentra pessoas na primeira faixa, que é a mais barata. Um casal na casa dos cinquenta ocupa faixas próximas do topo. E quem está a um ano de mudar de faixa precisa saber disso antes de assinar, porque o aumento vem no aniversário da pessoa, não no do contrato.

As dez faixas etárias de plano de saúde definidas pela RN 63/2003 da ANS
FaixaIdadeQuem costuma estar aqui
0 a 18 anosFilhos, do recém-nascido ao fim da adolescência
19 a 23 anosFilho universitário, primeiro emprego
24 a 28 anosInício de carreira
29 a 33 anosFaixa em que muitos casais contratam o primeiro plano
34 a 38 anosPais de crianças pequenas
39 a 43 anosFamília formada, uso mais previsível
44 a 48 anosA faixa que divide a tabela nas regras de limite
49 a 53 anosComeça a segunda metade da tabela
54 a 58 anosA faixa anterior ao último salto
10ª59 anos ou maisA última: não há novo aumento por idade depois dela

A décima faixa é a última: a partir dela não existe mais reajuste por mudança de idade, apenas o reajuste anual do contrato.

Resolução Normativa 63/2003 da ANS, artigo 2º. Vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.

As três regras que limitam o aumento por mudança de faixa

Elas existem para impedir que o plano fique impagável exatamente quando mais se usa.

A operadora escolhe quanto cobra em cada faixa, mas não escolhe livremente. A mesma norma que define as dez faixas impõe três limites à variação entre elas, e todos são verificáveis por qualquer pessoa que tenha a tabela de preços em mãos.

A segunda regra é a menos conhecida e a mais importante para quem vai envelhecer no plano. Sem ela, a operadora poderia cobrar pouco nas faixas jovens, atrair a família, e concentrar todo o aumento nas três últimas — quando trocar de plano já é difícil. A regra proíbe exatamente isso: o aumento acumulado da segunda metade da tabela não pode ser maior que o da primeira metade.

  • O teto de seis vezesO valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
  • O equilíbrio entre as metadesA variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima.
  • Nenhuma variação negativaOs percentuais de mudança de faixa não podem ser negativos, regra acrescentada em 2011.

Resolução Normativa 63/2003 da ANS, artigo 3º; o inciso III foi acrescentado pela RN 254/2011.

Quero conferir se a proposta respeita essas regras

A virada dos 59 anos: o último aumento por idade

É a única data do plano de saúde que não volta atrás — e vale para toda família, com filho ou sem.

A décima faixa etária começa aos 59 anos, e ela é a última. Isso significa que o aumento aplicado nessa virada é o maior da tabela inteira e também o derradeiro: depois dele, nenhum reajuste por idade pode ser cobrado de novo.

A razão está no Estatuto do Idoso, que veda cobrar valores diferenciados de quem tem 60 anos ou mais só por causa da idade. Por isso a norma da ANS concentra o último degrau aos 59: é o limite até onde o aumento por faixa pode ir.

Para uma família com alguém entre 54 e 58 anos, isso é um relógio correndo. Não é promoção nem prazo de campanha — é o calendário da própria pessoa, e ele define em qual faixa ela entra no contrato que assinar.

RN 63/2003 da ANS, artigo 2º, inciso X; Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, artigo 15, § 3º; Súmula 91 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ver como a idade pesa no meu caso

O que mexe no preço além da idade

Quatro decisões contratuais, todas ajustáveis antes de assinar.

Definidas as faixas etárias de quem entra, quatro escolhas decidem o resto da conta — e nenhuma delas é sobre a marca da operadora.

A rede credenciada é a que mais engana. Dois produtos da mesma operadora, com preços próximos, podem ter redes bem diferentes na sua cidade. É o item que exige conferência produto por produto, não operadora por operadora.

  • AcomodaçãoEnfermaria ou apartamento em caso de internação. É a escolha que mais mexe no valor e a que menos muda o atendimento médico.
  • AbrangênciaSe o plano atende na cidade, no estado, num grupo de estados ou em todo o país.
  • CoparticipaçãoA mensalidade cai e você paga um percentual por consulta e exame usados. Compensa para quem usa pouco; pesa para família com criança pequena, que usa muito.
  • Rede credenciadaQuais hospitais, maternidades e laboratórios estão incluídos naquele produto específico.

Carência do plano familiar: os prazos que valem para cada pessoa

A carência corre por pessoa, e o prazo de parto dita o calendário de quem planeja filho.

Carência é o tempo entre assinar e poder usar. Num plano familiar ela vale individualmente: cada pessoa cumpre o seu prazo a partir da data em que entrou no contrato. Quem é incluído depois começa a contagem depois — com a exceção do recém-nascido inscrito em trinta dias, que não cumpre nenhuma.

O prazo que manda no calendário da família é o de parto a termo: trezentos dias. Significa que quem pretende engravidar precisa ter o plano ativo com cerca de dez meses de antecedência para ter o parto coberto. Quem já está grávida ao contratar não perde o direito ao pré-natal, mas o parto entra na regra do prazo — e essa é a diferença que costuma ser descoberta tarde demais.

Há dois caminhos para encurtar esses prazos, e os dois dependem da situação de cada família: a portabilidade de carências, para quem já tem plano e quer trocar sem recomeçar a contagem; e a compra ou redução de carência, oferecida por algumas operadoras em condições específicas.

Ver quais prazos valem para a minha família

As três formas de contratar um plano para a família

A mesma família pode entrar por três portas, e a diferença entre elas aparece com força no terceiro ano de contrato, quando chega o reajuste.

Comparação entre as três formas de contratar plano de saúde para a família
Individual ou familiarEmpresarial por CNPJColetivo por adesão
Quem pode contratarQualquer pessoa físicaQuem tem CNPJ ativo, inclusive MEIQuem tem vínculo com entidade de classe
Quem entraTitular e dependentes do contratoTitular, sócios, funcionários e dependentesTitular e dependentes do contrato
Reajuste anualTeto definido e divulgado pela ANSNegociado entre operadora e empresaNegociado entre operadora e administradora
Reajuste por faixa etáriaSegue as dez faixas e os três limitesSegue as dez faixas e os três limitesSegue as dez faixas e os três limites
Cancelamento pela operadoraSó por fraude ou inadimplênciaPermitido em contrato, com regras própriasPermitido em contrato, com regras próprias
Costuma custarO mais caro dos trêsDepende do porte e da negociaçãoDepende da entidade e da administradora

As dez faixas etárias e os três limites de variação valem para os três formatos. O que muda entre eles é o reajuste anual: no individual e familiar existe teto da ANS; nos coletivos, o percentual é negociado.

Erros que fazem o plano familiar sair caro

  • Perder o prazo de trinta dias do recém-nascidoInscrito dentro do prazo, o bebê entra sem carência nenhuma. Fora dele, cumpre até cento e oitenta dias para internação e cirurgia.
  • Contratar sem olhar a faixa etária seguinteO plano é escolhido na idade de hoje e pago na idade de amanhã. Quem está a um ano de mudar de faixa precisa saber o percentual antes de assinar.
  • Escolher pela mensalidade e conferir a rede depoisO hospital onde a família já se trata pode não estar no produto mais barato. Rede se confere produto por produto, não operadora por operadora.
  • Aceitar a tabela de faixas sem verificar os limitesA última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e a segunda metade da tabela não pode subir mais que a primeira. É conferível com a proposta na mão.
  • Incluir os pais sem calcular o efeitoAscendentes entram nas faixas mais caras da tabela. Às vezes um contrato separado para eles sai melhor que incluí-los no familiar.
  • Contratar coparticipação com criança pequena em casaA mensalidade menor engana: criança pequena vai muito ao pediatra, e cada consulta tem custo adicional.

Quero evitar esses erros no meu comparativo

Por que montar o comparativo familiar aqui

Não somos operadora e não vendemos plano. Comparamos as operadoras registradas na ANS que atendem a sua cidade e entregamos as opções lado a lado — inclusive quando a conclusão é que nenhuma compensa agora.

Só operadora com registro ativo

Cada operadora do comparativo é conferida no cadastro oficial da ANS, registro a registro.

A regra na mesa, não só o preço

Você recebe a proposta sabendo quais limites ela tem de respeitar por norma.

Corretor habilitado, não robô

Quem monta e explica o comparativo é uma pessoa registrada para intermediar o contrato.

Sem custo e sem compromisso

Pedir o comparativo é gratuito e não obriga a fechar nada.

Perguntas frequentes sobre o plano de saúde familiar

As dúvidas que aparecem antes de contratar para a família, respondidas com a norma.

Como incluir um dependente no plano de saúde?

A inclusão é pedida à operadora ou à administradora, com o documento que comprova o vínculo — certidão de nascimento para filho, certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuge. O dependente incluído depois começa a cumprir carência a partir da data de entrada dele, e não da data do contrato. A exceção é o recém-nascido inscrito em até trinta dias, que entra isento.

O recém-nascido precisa cumprir carência?

Não, se for inscrito como dependente em até trinta dias do nascimento. Nesse prazo ele entra isento de carência, mesmo em plano recém-contratado. Antes disso, nos trinta primeiros dias de vida, ele já está coberto pelo plano do pai ou da mãe mesmo sem inscrição. Para filho adotivo, o prazo conta da adoção. Base: Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso III.

Quanto custa um plano de saúde familiar?

Não existe valor único, porque a mensalidade é a soma do valor de cada pessoa e cada pessoa é cobrada pela faixa etária em que está. Duas famílias de quatro pessoas pagam valores diferentes se as idades forem diferentes. Além das idades, o valor muda conforme acomodação, abrangência, coparticipação e rede credenciada.

Quantas faixas etárias existem e quais são?

São dez, definidas pela ANS e iguais para todo o mercado: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58, e 59 anos ou mais. A partir da décima não há mais aumento por mudança de idade. Base: RN 63/2003, artigo 2º.

A operadora pode aumentar quanto quiser quando eu mudar de faixa?

Não. O valor da última faixa não pode superar seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior que a acumulada entre a primeira e a sétima. As variações também não podem ser negativas. Esses limites valem para planos contratados a partir de 2004 e podem ser conferidos na tabela da proposta.

Qual o número mínimo de pessoas para contratar um plano familiar?

Não há mínimo em lei para o plano individual ou familiar: é possível contratar para uma pessoa e incluir dependentes depois. O mínimo existe no plano empresarial, que costuma exigir duas vidas.

Posso incluir meus pais no plano familiar?

Depende do contrato: poucas operadoras aceitam ascendentes como dependentes. Quando aceitam, eles entram nas faixas etárias mais caras da tabela, o que muda bastante a mensalidade total. Em alguns casos um contrato separado para eles custa menos que incluí-los.

Até que idade o filho pode ficar como dependente?

É cláusula de contrato, não de lei, e varia entre as operadoras — geralmente com prazo maior para filho universitário. Quando o limite é atingido, ele precisa migrar para contrato próprio. Vale confirmar essa idade antes de assinar.

Plano de saúde para gestante tem carência para o parto?

Sim: o prazo máximo de carência para parto a termo é de trezentos dias. Quem já está grávida ao contratar mantém o direito ao pré-natal, mas o parto segue essa regra. Por isso quem planeja engravidar precisa contratar com cerca de dez meses de antecedência.

A operadora pode recusar um dependente por doença preexistente?

Não pode recusar a entrada. O que pode aplicar é cobertura parcial temporária, que suspende por até vinte e quatro meses apenas os procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença declarada. O restante da cobertura vale normalmente desde o fim das carências comuns.

Vale mais a pena plano familiar ou por CNPJ?

Depende de existir CNPJ ativo na família. O empresarial costuma ter mensalidade menor, mas o reajuste anual é negociado e não tem teto da ANS. O individual e familiar custa mais e protege mais no reajuste. As dez faixas etárias valem nos dois.

Dá para trocar de plano familiar sem cumprir carência de novo?

Em muitos casos sim, pela portabilidade de carências, desde que o plano de origem esteja em dia e os requisitos de tempo e compatibilidade sejam cumpridos. A portabilidade pode levar toda a família, e é um dos primeiros itens que o corretor verifica antes de propor a troca.

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